O Cadastro dos Italianos Residentes no Extrangeiro (AIRE)

1. O que é o AIRE

• É um cadastro dos cidadãos italianos residentes no exterior por mais de 12 meses, criado pela Lei nº 470/1988.

• O pedido é apresentado ao Consulado italiano competente, que transmite os dados ao Município italiano da última residência.

• O AIRE é administrado pelos Municípios, em colaboração com os Consulados e as Embaixadas.

2. Quem deve se inscrever

• Os cidadãos que transferem sua residência da Itália para o exterior por mais de 12 meses;

• Os cidadãos nascidos e residentes no exterior, cuja cidadania italiana tenha sido reconhecida e cujo registo de nascimento tenha sido transcrito na Itália;

• As pessoas que adquirem a cidadania italiana no exterior e continuam residindo nesse país;

• Os cidadãos cuja residência no exterior tenha sido declarada judicialmente;

• Os cidadãos já inscritos no AIRE que mudam de circunscrição consular, para atualização do cadastro junto ao novo Consulado.

3. Quem não precisa se inscrever

Entre outros, não precisam se inscrever:

• quem permanece no exterior por menos de 12 meses;

• trabalhadores sazonais e familiares que os acompanham;

• funcionários do Estado em serviço no exterior e familiares que os acompanham;

• pessoal escolar enviado temporariamente para o exterior;

• funcionários regionais/provinciais designados para escritórios de ligação no exterior;

• pessoal civil e militar em determinadas modalidades de serviço no exterior;

• pessoal civil e militar da OTAN e familiares que os acompanham.

4. Inscrição facultativa

Está prevista para algumas categorias que:

• mantêm ou estabelecem o domicílio fiscal na Itália e trabalham no exterior para a União Europeia ou organizações internacionais;

• trabalham para determinadas entidades sem fins lucrativos inscritas nos registos específicos da AICS.

5. Por que se inscrever no AIRE

A inscrição é um direito e um dever e permite:

• usufruir dos serviços consulares;

• obter ou renovar documentos de identidade, documentos de viagem e certidões;

• votar nas eleições políticas e nos referendos por correspondência;

• votar para o Parlamento Europeu nos países da União Europeia, de acordo com as modalidades previstas;

• renovar a carteira de motorista nos países fora da União Europeia, nos casos previstos.

6. Como se inscrever

O pedido é apresentado por meio do portal FAST IT (https://serviziconsolari.ester...https://serviziconsolari.ester...):

• preenchimento do formulário;

• assinatura do requerente;

• envio da documentação exigida.

Principais documentos

• formulário AIRE assinado;

• documento de identidade do requerente e dos familiares;

• documento que comprove a residência no exterior.

O pedido não é aceito automaticamente: a inscrição é concluída após as verificações realizadas pelo Consulado e pelo Município.

7. Prazos e pedido incompleto

• A inscrição produz efeitos a partir da data de apresentação do pedido completo.

• O Consulado encaminha o pedido ao Município italiano competente no prazo de até 180 dias.

• Se o pedido estiver incompleto, o Consulado solicitará a complementação da documentação.

• A documentação em falta deve ser apresentada no prazo de 30 dias; caso contrário, o processo será cancelado e será necessário apresentar um novo pedido.

8. Menores de idade que não residem com ambos os pais

• O pedido deve ser assinado por ambos os pais que possuem a responsabilidade parental.

• Se o menor vive com apenas um dos pais, também é necessário o consentimento do outro progenitor, acompanhado de uma cópia do documento de identidade.

9. Falta de inscrição

• A inscrição no AIRE deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

• A falta de inscrição pode resultar em sanções pecuniárias.

• A verificação e a aplicação da sanção são de responsabilidade do Município competente.

10. Obrigações após a inscrição

O cidadão deve manter seus dados atualizados, comunicando:

• mudança de endereço no exterior;

• transferência para outra circunscrição consular;

• transferência/retorno para a Itália;

• alterações no estado civil (casamento, nascimento, divórcio, falecimento etc.);

• eventual perda da cidadania italiana.

11. Mudança de endereço

A mudança deve ser comunicada por meio do FAST IT:

1. acesso ao portal;

2. preenchimento do formulário de alteração;

3. envio dos documentos de identidade;

4. apresentação do comprovante da nova residência.

12. Transferência para outro Município AIRE

Mesmo vivendo no exterior, o cidadão normalmente está inscrito no AIRE do Município italiano de sua última residência.

É possível solicitar a transferência para outro Município, nos casos previstos, por exemplo:

• Município de nascimento;

• Município de nascimento de um ascendente vivo;

• Município de residência/AIRE de um familiar ou ascendente vivo;

• Município onde um ascendente vivo já tenha residido.

13. Retorno definitivo à Itália

Em caso de repatriamento:

• o cidadão não precisa solicitar o cancelamento junto ao Consulado;

• deve dirigir-se ao Município italiano onde estabelecerá sua nova residência;

• o Município providenciará o cancelamento do AIRE e a inscrição no APR (Cadastro da População Residente);

• o Município comunicará o repatriamento ao Consulado.


                                                QUEM FAZ O QUÊ

Pedido de inscrição no AIRE

Cidadão + Consulado

Verificação dos documentos

Consulato

Transmissão do pedido

Consulado → Município

Gestão do AIRE

Município

Alteração do endereço no exterior

Cidadão através do Consulado/FAST IT

Retorno à Itália

Cidadão → Município

Cancelamento do AIRE por repatriamento

Município

Atualização do cadastro consular

Consulato