O Cadastro dos Italianos Residentes no Extrangeiro (AIRE)
1. O que é o AIRE
• É um cadastro dos cidadãos italianos residentes no exterior por mais de 12 meses, criado pela Lei nº 470/1988.
• O pedido é apresentado ao Consulado italiano competente, que transmite os dados ao Município italiano da última residência.
• O AIRE é administrado pelos Municípios, em colaboração com os Consulados e as Embaixadas.
2. Quem deve se inscrever
• Os cidadãos que transferem sua residência da Itália para o exterior por mais de 12 meses;
• Os cidadãos nascidos e residentes no exterior, cuja cidadania italiana tenha sido reconhecida e cujo registo de nascimento tenha sido transcrito na Itália;
• As pessoas que adquirem a cidadania italiana no exterior e continuam residindo nesse país;
• Os cidadãos cuja residência no exterior tenha sido declarada judicialmente;
• Os cidadãos já inscritos no AIRE que mudam de circunscrição consular, para atualização do cadastro junto ao novo Consulado.
3. Quem não precisa se inscrever
Entre outros, não precisam se inscrever:
• quem permanece no exterior por menos de 12 meses;
• trabalhadores sazonais e familiares que os acompanham;
• funcionários do Estado em serviço no exterior e familiares que os acompanham;
• pessoal escolar enviado temporariamente para o exterior;
• funcionários regionais/provinciais designados para escritórios de ligação no exterior;
• pessoal civil e militar em determinadas modalidades de serviço no exterior;
• pessoal civil e militar da OTAN e familiares que os acompanham.
4. Inscrição facultativa
Está prevista para algumas categorias que:
• mantêm ou estabelecem o domicílio fiscal na Itália e trabalham no exterior para a União Europeia ou organizações internacionais;
• trabalham para determinadas entidades sem fins lucrativos inscritas nos registos específicos da AICS.
5. Por que se inscrever no AIRE
A inscrição é um direito e um dever e permite:
• usufruir dos serviços consulares;
• obter ou renovar documentos de identidade, documentos de viagem e certidões;
• votar nas eleições políticas e nos referendos por correspondência;
• votar para o Parlamento Europeu nos países da União Europeia, de acordo com as modalidades previstas;
• renovar a carteira de motorista nos países fora da União Europeia, nos casos previstos.
6. Como se inscrever
O pedido é apresentado por meio do portal FAST IT (https://serviziconsolari.ester...https://serviziconsolari.ester...):
• preenchimento do formulário;
• assinatura do requerente;
• envio da documentação exigida.
Principais documentos
• formulário AIRE assinado;
• documento de identidade do requerente e dos familiares;
• documento que comprove a residência no exterior.
O pedido não é aceito automaticamente: a inscrição é concluída após as verificações realizadas pelo Consulado e pelo Município.
7. Prazos e pedido incompleto
• A inscrição produz efeitos a partir da data de apresentação do pedido completo.
• O Consulado encaminha o pedido ao Município italiano competente no prazo de até 180 dias.
• Se o pedido estiver incompleto, o Consulado solicitará a complementação da documentação.
• A documentação em falta deve ser apresentada no prazo de 30 dias; caso contrário, o processo será cancelado e será necessário apresentar um novo pedido.
8. Menores de idade que não residem com ambos os pais
• O pedido deve ser assinado por ambos os pais que possuem a responsabilidade parental.
• Se o menor vive com apenas um dos pais, também é necessário o consentimento do outro progenitor, acompanhado de uma cópia do documento de identidade.
9. Falta de inscrição
• A inscrição no AIRE deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
• A falta de inscrição pode resultar em sanções pecuniárias.
• A verificação e a aplicação da sanção são de responsabilidade do Município competente.
10. Obrigações após a inscrição
O cidadão deve manter seus dados atualizados, comunicando:
• mudança de endereço no exterior;
• transferência para outra circunscrição consular;
• transferência/retorno para a Itália;
• alterações no estado civil (casamento, nascimento, divórcio, falecimento etc.);
• eventual perda da cidadania italiana.
11. Mudança de endereço
A mudança deve ser comunicada por meio do FAST IT:
1. acesso ao portal;
2. preenchimento do formulário de alteração;
3. envio dos documentos de identidade;
4. apresentação do comprovante da nova residência.
12. Transferência para outro Município AIRE
Mesmo vivendo no exterior, o cidadão normalmente está inscrito no AIRE do Município italiano de sua última residência.
É possível solicitar a transferência para outro Município, nos casos previstos, por exemplo:
• Município de nascimento;
• Município de nascimento de um ascendente vivo;
• Município de residência/AIRE de um familiar ou ascendente vivo;
• Município onde um ascendente vivo já tenha residido.
13. Retorno definitivo à Itália
Em caso de repatriamento:
• o cidadão não precisa solicitar o cancelamento junto ao Consulado;
• deve dirigir-se ao Município italiano onde estabelecerá sua nova residência;
• o Município providenciará o cancelamento do AIRE e a inscrição no APR (Cadastro da População Residente);
• o Município comunicará o repatriamento ao Consulado.
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QUEM FAZ O QUÊ |
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Pedido de inscrição no AIRE |
Cidadão + Consulado |
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Verificação dos documentos |
Consulato |
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Transmissão do pedido |
Consulado → Município |
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Gestão do AIRE |
Município |
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Alteração do endereço no exterior |
Cidadão através do Consulado/FAST IT |
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Retorno à Itália |
Cidadão → Município |
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Cancelamento do AIRE por repatriamento |
Município |
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Atualização do cadastro consular |
Consulato |