A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

As novas regras para a aquisição da nacionalidade portuguesa entraram em vigor a 19 de maio.

Entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade portuguesa:

- 7 anos de residência legal no país para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dos Estados-Membros da União Europeia;

- 10 anos, no caso de nacionais de outros países;

- filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: agora é necessário que pelo menos um dos pais esteja a residir legalmente no país há cinco anos no momento do nascimento da criança;

- os menores nascidos em território português só poderão obter a nacionalidade por naturalização se estiverem matriculados e a frequentar a escolaridade obrigatória, quando aplicável;

- passam a existir critérios adicionais de integração:

conhecimento da língua portuguesa;

prova de integração na comunidade;

conhecimentos sobre cultura, direitos e deveres cívicos portugueses.

A nova lei introduz ainda novos critérios relacionados à segurança e aos antecedentes criminais: pessoas condenadas a penas superiores a três anos por crimes graves, como terrorismo e criminalidade organizada, poderão ter o pedido recusado.

A lei prevê também a recolha de dados biométricos nos processos de nacionalidade.

A nova legislação também determina que o período de espera pela autorização de residência deixará de contar para o cálculo do tempo necessário à cidadania.

A contagem será feita apenas a partir da emissão do título de residência.

O texto mantém o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.

Apesar das mudanças, os processos administrativos já em curso continuarão a seguir as regras anteriores, sem aplicação retroativa da nova legislação.

A versão final foi publicada como a Lei Orgânica n.º 1/2026

O Governo terá agora 90 dias para adaptar a regulamentação da Lei da Nacionalidade às normas aprovadas pela Assembleia da República.

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