A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
As novas regras para a aquisição da nacionalidade portuguesa entraram em vigor a 19 de maio.
Entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade portuguesa:
- 7 anos de residência legal no país para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dos Estados-Membros da União Europeia;
- 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
- filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: agora é necessário que pelo menos um dos pais esteja a residir legalmente no país há cinco anos no momento do nascimento da criança;
- os menores nascidos em território português só poderão obter a nacionalidade por naturalização se estiverem matriculados e a frequentar a escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- passam a existir critérios adicionais de integração:
conhecimento da língua portuguesa;
prova de integração na comunidade;
conhecimentos sobre cultura, direitos e deveres cívicos portugueses.
A nova lei introduz ainda novos critérios relacionados à segurança e aos antecedentes criminais: pessoas condenadas a penas superiores a três anos por crimes graves, como terrorismo e criminalidade organizada, poderão ter o pedido recusado.
A lei prevê também a recolha de dados biométricos nos processos de nacionalidade.
A nova legislação também determina que o período de espera pela autorização de residência deixará de contar para o cálculo do tempo necessário à cidadania.
A contagem será feita apenas a partir da emissão do título de residência.
O texto mantém o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.
Apesar das mudanças, os processos administrativos já em curso continuarão a seguir as regras anteriores, sem aplicação retroativa da nova legislação.
A versão final foi publicada como a Lei Orgânica n.º 1/2026
O Governo terá agora 90 dias para adaptar a regulamentação da Lei da Nacionalidade às normas aprovadas pela Assembleia da República.
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